DECRETO N. 1.111, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Revoga o Decreto n. 45.877, de 10 de Janeiro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 45.877, de 10 de Janeiro de 1966, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, imóvel e respectivas benfeitorias, com a área de 1.980,00 m², situado no distrito, município e comarca de Ibiúna, onde seria instalada a Coletoria Estadual da localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL,
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.