DECRETO N. 1.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre denominação de «Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona» à ponte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona, recentemente falecido, dedicou sua cultura, inteligência e capacidade à solução de problemas de interesse do Estado de São Paulo;
Considerando ter sido um dos mais destacados técnicos do setor rodoviário, tendo exercido, dentre outros cargos, o de Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e, o de Presidente do Conselho Rodoviário;
Considerando que, aposentado no serviço público, o Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona passou a exercer as funções de assessoria nas Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP -, onde sua atuação ficou marcada pela capacidade, idoneidade e eficiência com que sempre se desmcumbiu dos encargos que lhe foram cometidos;
Considerando que, por ocasião do seu repentino falecimento, o Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona estava dirigindo a construção da grande ponte sobre o rio Tietê, na Rodovia Transbrasiliana - SP-377, e
Considerando, finalmente, ser dever do Governo do Estado honrar a memória daqueles que se destacaram quando a serviço, assegurando-lhes o reconhecimento para a posteridade,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona», a ponte que está sendo construída pelas Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - sobre o no Tietê, na Rodovia Transbrasiliana - SP-377.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.