Dispõe sobre denominação de «Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona» à ponte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona,
recentemente falecido, dedicou sua cultura, inteligência e capacidade à
solução de problemas de interesse do Estado de São Paulo;
Considerando ter sido um dos mais destacados técnicos do setor
rodoviário, tendo exercido, dentre outros cargos, o de Diretor Geral do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e, o de Presidente do
Conselho Rodoviário;
Considerando que, aposentado no serviço público, o Engenheiro Gilberto
Bueno Paim Pamplona passou a exercer as funções de assessoria nas
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP -, onde sua atuação ficou
marcada pela capacidade, idoneidade e eficiência com que sempre se
desmcumbiu dos encargos que lhe foram cometidos;
Considerando que, por ocasião do seu repentino falecimento, o
Engenheiro Gilberto Bueno Paim Pamplona estava dirigindo a construção
da grande ponte sobre o rio Tietê, na Rodovia Transbrasiliana - SP-377,
e
Considerando, finalmente, ser dever do Governo do Estado honrar a
memória daqueles que se destacaram quando a serviço, assegurando-lhes o
reconhecimento para a posteridade,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Engenheiro Gilberto Bueno
Paim Pamplona», a ponte que está sendo construída pelas Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - sobre o no Tietê, na Rodovia
Transbrasiliana - SP-377.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.