DECRETO N. 1.113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre lotação de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que pela Lei n. 6 de 21 de agosto de 1972, foram criados 450 cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, prevendo-se o aproveitamento, nesses cargos, dos candidatos aprovados no Concurso de Ingresso realizado em 1971;
Considerando que existem vagas remanescentes do último Concurso de Remoção de Diretores, concluido aos 28 de dezembro de 1972;
Considerando que há estabelecimentos de ensino que, pelas suas condições de funcionamento, podem ter seus cargos de direção imediatamente lotados;
Considerando a necessidade de ser gradualmente regularizada a lotação dos cargos de Diretor nos estabelecimentos estaduais de ensino de 1.º e 2.º graus, aproveitando-se desde logo pessoal tecnicamente qualificado;
Considerando, finalmente, que o cabal aproveitamento dos beneficiários da Lei n.º 6 de 21 de agosto de 1912, deve ter lugar antes do termino da validade do Concurso realizado em 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, em cada um dos estabelecimentos abaixo relacionados, um cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, referência "CD-8"; 

1 - GE do Jardim Colonial - Capital
2 - GE - do Parque São Rafael - Capital
3 -2º GE de São Miguel Paulista - Capital
4 - GE de Taipas - Capital
5 - GE de Vila Nova Friburgo - Capital
6 - CE "Castro Alves" - Capital
7 - CE "Dep. Norberto Mayer Filho" - Capital
8 - CE de Vila Nova Cachoeirinha - Capital
9 - CE "Francisco de Paula Conceição Júnior" - Capital
10 - CE Jardim Brasil - Capital
11 - CE Jardim Paulista - Capital
12 - CE Tucuruvi - Capital
13 - CE de Vila Medeiros - Capital
14 - CE de Itaim Paulista - Capital
15 - CE de Guaianazes - Capital
16 - CE São Miguel Paulista - Capital
17 - CE "João Solimeo" - Capital
18 - GE "Dr. Roberto Feijó" - Guararema
19 - GE de Salesópolis - Salesópolis
20 - ENGE "Octaviano Soares Albuquerque" - Pedro de Toledo
21 - ENGE de Itariri - Itariri
22 - GE de Peruíbe - Peruíbe
23 - CE "Prof.ª Yolanda Araújo Silva Paiva" - Cananéia
24 - CE de Eldorado Paulista - Eldorado Paulista
25 - CENE de Miracatu - Miracatu
26 - GE de Sete Barras - Sete Barras
27 - CE de Pariquera-Açu - Pariquera-Açu
28 - CE "Mons. Ignácio Goia" - São Luiz do Paraitinga
29 - CE de Redenção da Serra - Redenção da Serra
30 - GE "Prof.ª Francisca Rosa Gomes" - Santa Branca
31 - CENE São Bento - São Bento do Sapucaí
32 - GE "Prof. Julio Cesar da Costa Sampaio Filho" - Areais
33 - GE de Itai - Itai
34 - CE de Cesário Lange - Cesário Lange
35 - CE " Cesário Carlos de Almeida " - Laranjal Paulista
36 - CE "Vereador Egildo Paschoalucci" - Pereiras
37 - CE "Nestor Fogaça" - São Miguel Arcanjo
38 - CE "Aldo Angelini" - Porangaba
39 - GE de Apiaí - Apiaí
40 - CE de Buri - Buri
41 - CE de Guapiara - Guapiara
42 - GE "Leôncio Pimentel" - Itaberaba
43 - CENE "Epitácio Pessoa" - Itaporanga
44 - CE "Alferes Mário Pedro Vercelino" - Boituva
45 - IEE de Pirassununga - Pirassununga
46 - GE "Prof. Jorge Luiz Abichabki " - São José do Rio Pardo
47 - CE "Prof. Moises Horta de Macedo" - Tapiratiba
48 - CE " Deputado Eduardo Vicente Nasser" - Divinolândia
49 - ENGE de Brotas - Brotas
50 - CE "José da Cruz" - Itirapina
51 - IEE "9 de Julho" - Taquaritinga
52 - CENE "D. Gastão Liberal Pinto" - Borborema
53 - CE "Vereador Antônio Comar" - Dobrada
54 - CE "Dr. Cristovão Colombo da Gama" - Fernando Prestes
55 - CENE "José Pacifico" - Guariba
56 - ENGE "Dr. Luiz Zacarias Lima" - Monte Alto
57 - GE de Santa Ernestina - Santa Ernestina
58 - CE. "Com. Pedro Morganti" - Rincão
59 - CE "Embaixador Macedo Soares" - Barretos
60 - CE "Alexandre de Avila Borges" - Jaborandi
61 - CENE de Monte Azul Paulista - Monte Azul Paulista
62 - CE "Maestro Vila Lobos" - Pirangi
63 - CE de Taiuba - Taiuba
64 - GE de Terra Roxa - Terra Roxa
65 - GE de Cristais Paulistas - Cristais Paulista
66 - GE "Prof. Pedro Nunes Rocha" - Rifaina
67 - GE de Aramina - Aramina
68 - GE de Buritizal - Buritizal
69 - CE "Dr. William Amom" - Miguelópolis
70 - CE " Conde Francisco Matarazzo" - Santa Rosa do Viterbo
71 - GE "Prof. Mário Rosário Freitas" - Serra Azul
72 - CE de Boa Esperança do Sul - Boa Esperança do Sul
73 - IEE "Dr. Pirajá da Silva" - Ribeirão Bonito
74 - GE de Ipuã - Ipuã
75 - ENGE de Morro Agudo - Morro Agudo
76 - CE "Prof.ª Maria de Lourdes Bertani Mei" - Nuporanga
77 - CE de Sales de Oliveira - Sales de Oliveira
78 - CE do Distrito de Pedrinha - Cruzália
79 - CE "Francisco Duarte" - Ibirarema
80 - GE "Antônio Monteiro da Silva" - Lutécia
81 - GE "Gabriel Monteira da Silva" - Quatá
82 - CE "Deputado Henrique Montenegro -  Bocaina
83 - GE de Igaraçu do Tietê - Igaraçu do Tietê
84 - CE "Dr. Francisco de Paula de Abreu Sodré" - Ubirajara
85 - ENGE "Cel. Alfredo Marcondes Cabral" - Getulina
86 - CE de Guaiçara - Guaiçara
87 - GE de Guaimbé - Guaimbé
88 - CE de Garantã - Guarantã
89 - CE "Dr. Luiz Pagani" - Pongai
90 - GE de Sabino - Sabino
91 - GE de Álvaro de Carvalho - Álvaro de Carvalho
92 - GE de Alvilândia - Alvilândia
93 - CE "Antônio Daum" - Lupércio
94 - GE "João Baptista da Silva" - Oscar Bressane
95 - CE "Pe. Mário Briatore" - Salto Grande
96 - GE "Dr. Genésio Boanorte" - Santa Cruz do Rio Pardo
97 - CE de Manduri - Manduri
98 - GE "Prof. Homero Calvoso" - São Pedro do Turvo
99 - GE "Gabriel Hernandes" - Ariranha
100 - GE "Serafim Sanches" - Catiguá
101 - CE de irapuã - Irapuã
102 - ENGE de Itajobi - Itajobi
103 - GE de Palmares Paulista - Palmares Paulista
104 - ENGE "Rubens Ferreira Martins " - Urupês
105 - GE de Aparecida D'Oeste - Aparecida D' Oeste
106 - CE "Silvio Miotto" - Estrela D'Oeste
107 - GE de Jales - Jales
108 - GE de Rubinéia - Rubinéia
109 - CE de Santa Albertina - Santa Albertina
110 - GE Santa Clara D'Oeste - Santa Clara D'Oeste
111 - IEE "Prof. Itael de Matos" - Santa Fé do Sul
112 - CE de Populina - Populina
113 - CE de Santa Rita D'Oeste - santa Rita D'Oeste
114 - CE de Três Fronteiras - Três Fronteiras
115 - GE de Turmalina - Turmalina
116 - CE de Urânia - Urânia
117 - GE "Joaquim Mendes Pequito" - Mirassolândia
118 - GE de Nipoá - Nipoá
119 - CENE de Paulo de Faria - Paulo de Faria
120 - GE de Alvares FLorence - Alvares Florense
121 - CENE de Américo de Campo - Américo de Campos
122 - ENGE "Prof. Luiz Nunes Ferreira" - Cardoso
123 - GE "Clarinda Machado Cardoso" - Riolândia
124 - ENGE de Valentim Gentil - Valentim Gentil
125 - CE "Pe. Anchieta" - Muritinga do Sul
126 - GE "Cicero Castillho Cunha" - Sud Menucci
127 - CE de Alto Alegre - Alto Alegre
128 - CE de Auriflama - Auriflama
129 - GE de Barbosa - Barbosa
130 - CE de Bento de Abreu - Bento de Abreu
131 - CENE de Buritama - Buritama
132 - CE de Clementina - Clementina
133 - CE de Floreal - Floreal
134 - CE "Tonico Barão" - General Salgado
135 - GE de Piacatu - Piacatu
136 - GE de Rubiácea - Rubiácea
137 - CE de Santopolis de Aguapei -Santopolis de Aguapei
138 - CE de Inúbia Paulista - Uníbia Paulista
139 - GE de Mariápolis - Mariapolis
140 - CE de Irapuru - Irapuru
141 - GE de Nova Guataporanga - Nova Guataporanga
142 - CE "Dom Lúcio Antunes" - Panorama
143 - GE de Santa Mercedes - Santa Mercedes
144 - GE de São João do Pau D'Alho - São João do Pau D'Alho
145 - GE de Tupi Paulista - Tupi Paulista
146 - CE "Philomena Scatena Cristófaro" - Alfredo Marcondes
147 - CE de Caiabu - Caiabu
148 - CE de Rancharia - Rancharia
149 - IEE "Dom Antônio José dos Santos" - Rancharia
150 - CENE "Dr. Ginez Carmona Martinez" - Rinópolis
151 - GE de Sagres - Sagres
152 - GE de Salmourão - Salmourão
153 - GE de Rosana - Rosana
154 - CE "Maria Aparecida de Azevedo Passos" - Mirante do Paranapanema
155 - CE de Presidente Epitácio - Presidente Epitácio
156 - GE de Caiuá - Caiuá
157 - GE de Marabá Paulista - Marabá Paulista
158 - GE de Ribeirão dos Índios - Santo Anastácio
159 - CE de Teodoro Sampaio - Teodoro Sampaio
160 - CE de Presidente Altino - Osasco
161 - CE de Ferraz de Vasconcelos - Ferraz de Vasconcelos
162 - CE de Juquiá - Juquiá
163 - CE de Lagoinha - Lagoinha
164 - CE "Prof.ª Danuzia de Santi" - Itatinga
165 - CE "Antônio Luiz Duarte" - Paranapanema
166 - CE de Rio Claro - Rio Claro
167 - CE de Barrinha - Barrinha
168 - CE de Taguai - Taguai
169 - CE de Guarani D'Oeste - Guarani D'Oeste
170 - CE "Orestes Ferreira de Toledo" - Palmeira D'Oeste
171 - CE "Conselheiro Rodrigues Alves" - Macaubal
172 - CE de Gastão Vidigal - Gastão Vidigal
173 - CE de Monte Castelo - Monte Castelo

Parágrafo 1.º - Os cargos lotados por este decreto serão providos mediante aproveitamento dos candidatos aprovados no último concurso de ingresso realizado.
Parágrafo 2.º - Fica assegurado ao candidato que não escolher vaga relacionada na primeira convocação realizada pela Secretaria da Educação o direito de escolha, em nova convocação, após o Concurso de Remoção, a realizar-se até junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, referência «CD-8», nos seguintes estabelecimentos:

1 - GE "Engenheiro Goulart" - Capital
2 - GE do Jardim Maringá - Capital
3 - 2º GE do Parque São Lucas - Capital
4 - 3º GE do Parque São Lucas - Capital
5 - GE de Vila Alpina - Capital
6 - GE de Vila Maria - Capital
7 - GE de Vila das Mercês - Capital
8 - GE da Vila Nitro-Operária - Capital
9 - GE "Valentim Gentil" - Anhembi
10 - GE de Vila Caldas - Carapicuíba
11 - GE de Cajati - Jacupiranga
12 - GE de Vila Pestana - Osasco
13 - GE de Pacaembu -Pacaembu
14 - GE de Paranapuã - Paranapuã
15 - GE de Pereira Barreto - Pereira Barreto
16 - GE de Poá - Poá
17 - GE de Vila São Jorge - Santos

Artigo 3.º - A Secretaria da Educação baixará imediatamente Instruções complementares necessárias ao cumprimento deste decreto o qual entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes. 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre lotação de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio

Retificação
No .Artigo 1.°
Onde se lê: 86 - CE de Guaiçara - Gaiçara
Leia-se: 86 - CE de Guaiçara - Guaiçara