DECRETO N. 1.114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre concessão de auxilio à instituíção assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 24,000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a seguinte instituição assistencial:
Fernandópolis
Lar de Menores «Melvin Jones»
Cr$
para aquisição de equipamentos ............... 24.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 07-03-01 - Elemento 3-2-1-0 - Subelemento 3-2-1-5 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 309, de 18-9-72, na parte que concedeu auxílio de igual importância ao Abrigo de Menores de Fernandópolis «Melvin Jones».
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.