DECRETO N. 1.115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 418-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos
constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias de Estado, e declaradosexcedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédito do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - O Departamento de Obras Publicas procederá a baixa patrimonial dos veículos doados.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca. Secretário da Fazenda
José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aa, 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.