DECRETO N. 1.116, DE 30 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba e
dá outras providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG n.º 1.550/72, a doação à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itatiba, de um veículo da marca Volkswagen, modelo
Kombi, ano 1961, motor B-60.226. chassis 33.948, PI n.º 1.496,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral, e declarada excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. ficando revogado parte do decreto n.º 804, de 19, publicado
em 21 de dezembro de 1972, que autorizou a doação à Entidade acima
citada do veículo modelo Kombi, marca Volkswagen ano 1963, motor
B-141530, chassis 83-056.804, PI, 1692, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura - CATI.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi,. Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo usado á
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba e
dá outras providências