DECRETO N. 1.129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da legislação tra balhista, para funções de que trata o «caput» do artigo 1.° e o artigo 2.° do decreto de 24 de Janeiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal cia Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jabotícabal, ficam os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo 1.° do decreto de 8 de julho de 1971 que aplicou o artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970. ao pessoal da autarquia regido pela legislação trabalhista a majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.° do decreto de 24 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventual concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salárais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 12, da Lei Comprementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, supimentadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleito a 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio aos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civi. aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.