DECRETO N. 1.129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal
da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal regido
pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da
legislação tra balhista, para funções de que trata o «caput» do artigo
1.° e o artigo 2.° do decreto de 24 de Janeiro de 1972, que reajustou os salários do
pessoal cia Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jabotícabal, ficam os salários reajustados na base de 20% (vinte por
cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo
1.° do decreto de 8 de julho de 1971 que aplicou o artigo 37 do
Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970. ao pessoal
da autarquia
regido pela legislação trabalhista a
majoração de que trata o artigo
1.° será calculada sobre o salário reajustado nos
termos do parágrafo
único do artigo 1.° do decreto de 24 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventual concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salárais decorrentes das normas a
que estão subordinados os servidores, serão compensados
com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no § 2.º do
artigo 12, da Lei Comprementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, supimentadas
se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819,
de 27
de dezembro de 1972
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus eleito a 1.º de
Janeiro de 1973.
Palácio aos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civi. aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.