DECRETO N. 1.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que tratam o «caput» do artigo 1.° e o artigo 2 ° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro ficam com os salários reaiustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido deereto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970, ao pessoal da autarquia regido pela legislação trabalhista a majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.° do artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.