DECRETO N. 1.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para funções de que tratam o «caput» do artigo
1.° e o artigo 2 ° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou
os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Rio Claro ficam com os salários reaiustados na base de 20% (vinte por
cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
deereto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do
Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei
Complementar n. 11 de 2 de março de 1970, ao pessoal da autarquia
regido pela legislação trabalhista a majoração de que trata o artigo
1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo
único do artigo 1.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.° do artigo
12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.