DECRETO N. 1.147, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica classificada para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de
1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Educação, de
acordo com estrutura fixada pelo Decreto n. 51.319. de 27 de janeiro de
1969, na seguinte conformidade:
I - Na referência "CD-14". 2 (duas) funções de Coordenador,
destinadas à, Coordenadoria do Ensino Técnico e à Coordenadoria do
Ensino Superior.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação fixará através de ato
especifíco, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.