DECRETO N. 1.149, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Altera dispositivo do Decreto de
28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos "S-1" "S-2",
"S-3 , e "S-4", constantes do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que lixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar da Secretaria da Saúde, passam a ser definidas nos números
seguintes:
"Grupo "S-l": dezoito veículos;
"Grupo "S-2": setenta e sete veículos;
Grupo "S-3": vinte e cinco veículos;
Grupo "S-4": cinquenta e oito veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições do Decreto de 10 de agosto de
1971, que alterou o Decreto de 28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos DETIN n.° 41
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
Decreto de alteração da frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
A área de atendimento da Coordenadoria foi recentemente ampliada com a
criação de duas novas unidades - Hospital Infantil da Zona Norte e
Unidade Hospitalar Infantil da Mooca, na Capital, bem como da
estruturação do Hospital Leonor Mendes de Barros. em Sorocaba.
Diante do acréscimo de atribuições que lhe foram cometidas, a
Coordenadoria, adotando louvável critério, solicitou fosse alterada sua
frota de veículos, abrindo mão dos veículos de prestação de serviços do
Grupo "S-l", utilizados exclusivamente para transporte de pessoas, em
benefício de veículos para transporte misto de cargas leves e
passageiros. Grupo "S-2".
Acresce considerar ainda, que a solicitada alteração teve como escopo
mimorar as dificuldades no transporte de pessoal técnico, de
medicamentos e assistidos nas diversas unidades hospitalares. O
presente decreto além de consubstanciar um melhor equacionamento da
frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, vem
racionalizar, ainda mais, o uso dos veículos oficiais de prestação de
serviços, naquele área. Renovo a Vossa Excelência os protestos de alta
estima e distinta consideração Carlos Antonio Rocca, Secretário da
Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa