DECRETO N. 1.151, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre retificação do Artigo 1.º do Decreto n. 1.113, de 20, publ.a 21-2-73

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 1.º do Decreto n. 1.113, de 20, publ, a 21-2-73, referente à lotação de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, para declarar que ficam excluidos o CE de Vila Nova Friburgo, na Capital e o CE "José da Cruz", em Itirapina e que as denominações exatas dos estabelecimentos abaixo citados, são:
GE de Itai, em Itai - ENGE de Itai, em Itai;
CE de Taiuba, em Taiuba - CE de Taiuva, em Taiúva;
GE "Prof. Mário Rosário Freitas", em Serra Azul - GE "Profa. Maria do Rosário Freitas", em Serra Azul;
GE "Clarinda Machado Cardoso", em Riolândia - GE "Clarinda Machado de Souza". em Riolândia; GE de Salmourão, em Salmourão - CE de Salmourão, em Salmourão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esrther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.151, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre retificação do Artigo 1.º do Decreto n. 1.113, de 20, publ. a 21-2-73

Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica retificado
CE de Vila Nova Friburgo
Leia-se: Artigo. 1.º - Fica retificado
GE de Vila Nova Friburgo,