DECRETO N. 1.152, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da
administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Assis no período de 26 a 28
de fevereiro de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.