DECRETO N. 1.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre
doações de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.º 503/73, a doação
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos,
usados constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste
decreto, patrimoniados pela Secretaria da Segurança Pública - Divisão
dos Transportes, e declarado excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre
doações de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo,