DECRETO N. 1.157, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973
dispõe sobre doação de sementes improprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistencia
Técnica integral da Secretaria da Agricultura a doar ao Fundo de
Assistência Social do palácio do Governo, sementes de
arroz, feijão e
milho consideradas inservíveis para o plantio, nas quantidades e
valores abaixo discriminados:
- 4.639 (quatro mil seiscentos e trinta e nove) sacos de arroz, com
peso de 50 kg cada saco, no valor aproximado de Cr$ 231.950.00
(duzentos e trinta e um mil, novecentos e cincoenta cruzeiros).
- 770 (setecentos e setenta) sacos de feijão, com peso de 50 kg cada
saco, no valor aproximado de Cr$ 57 750,00 (cincoenta e sete mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros).
- 31.000 (trinta e um mil) sacos de milho, com peso de 50 kg cada saco,
no valor aproximado de Cr$ 713 000,00 (setecentos e treze mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os bens a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsárvel pelo S.N.A.