DECRETO N. 1.158, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG no 414-73, a doação ao de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais constantes da anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional Cubatão - e declarados dentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá à a patrimonial dos materials doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.