Retificação
DECRETO N. 1.159, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe
sobre doação de materiais usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 415-73, a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
constantes, da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão
Regional de Bauru - e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estrada de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.159, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo