DECRETO N. 1.162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autozirada, conforme GG n.º 413-73, a doação
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno , dos materias
constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem Divisão Regional
Itapetininga - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Quantidade - Especie
6.960 kg - Remanescentes de pneumáticoss e camaras de ar.
61.138 kg - Sucata ferrosa
4 483 kg - Restos de sacarias de papel (cimento)
140 - Vasilhames metálicos - tambores de chapa de ferro simples.
9 - Vasilhames garrafas (botijões) metálico oxigênio e acetileno, sendo
8 (oito) extmtores de incêndio capacidade de 10(dez) litros,
imprestáveis, e 1 (um) extintor c/ capacidade para 150 (cento e
cinquenta) litros,
25 - Baterias (imprestáveis) de 6 a 8 ,volts.
11 - Idem, idem, 12 a 16 volts.
2 - Motores estacinários, inventários 2.301-C e 3.168-C.