DECRETO N. 1.168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Caixa Estadual de Casas para o Povo, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para funções de que tratam o artigo 1.°,
"caput" e parágrafo 1.° e o Artigo 2.° do Decreto de 3 de fevereiro de
1972, que reajustou os saláarios do pesso da Caixa Estadual de Casas
para o Povo, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte
por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores que vem percebendo salário
superior ao fixado para funções com denominações identicas ás
constantes do Anexo do Decreto de 16 de outubro de 1970, que dispôs
sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2
de março de 1970, ao pessoal da Caixa Estdual de Casas para o Povo,
regido pela legislação trabalhista, a majoração de que trata o artigo
1.° será calculada sobre os salários reajustados nos termos do
parágrafo 2.° do artigo 1.° do Decreto de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.° do Artigo
12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário ao Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Reteponsável pelo S.N.A.