DECRETO N. 1.176, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
regidos pela
legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias, admitidos no regime da legislação trabalhista, para o
exercício de funções constantes ao Anexo que faz parte integrante deste
decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais
de serviço, fica atribuida a importancia mencionada no Anexo
equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente , na
conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro
de 1972.
§ 1.º - Para os servidores
sujeitos a prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de
serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40%
(quarenta por cento) do valor fixado para o Nível I da classe
correspondente.
§ 2.º - Aos servidores
admitidos para funções com denominação idêntica as da classe de
encarregatura e chefia, além da importância equivalente ao valor do
Nível 'I da classe correspondente, fica atribuido percentual de 10%
(dez por cento) ou 20% (vinte por cento respectivamente, calculado
sobre essa importância, observado o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Nos termos do
disposto no parágrafo único do Artigo 30 da Lei Complementai n. 75, de
1º de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia suplementada se necessário, observado o disposto no Artigo 25
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.