DECRETO N. 1.178, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os Salários do pessoal do Quadro do Instituto de Assistência Medica ao Servidor público Estadual regido pela legislação trabalhista. 
Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo Artigo 5.° do Decreto de 8 de dezembro de 1970, que dispôs sobre a fixação do quadro de funções e cargo e a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre a salario reajustado nos termos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que reajustou as saários do Pessoal do Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual, regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execucao deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessario, observado o disposto no Artigo 23 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1973.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.