DECRETO N. 1.185, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre retificação do Artigo 1.° do Decreto n. 1.113, de 20, publ. a 21-2-73

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Artigo 1.° do Decreto n. 1.113, de 20, publ. a 21.2.73, referente a lotação de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, para declarar que fica excluido o CE de Rio Claro - Rio Claro.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.