DECRETO N. 1.190, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública a entidade que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Centro Internacional de Serviços Executivos CISE -
sociedade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo ensinar e
difundir modernos métodos e técnicas de administração de empresas;
Considerando que essa atividade visa ao aprimoramento da produtividade de empresas nacionais;
Considerando aue a finalidade se enquadra na política de desenvolvimento econômico do Governo;
Considerando, finalmente, que a entidade reune todos os requisitos exigidos pela Lei n. 3.198, de 25-10-1955.
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Centro Internacional de Serviços Executivos - CISE - com sede
nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.