DECRETO N. 1.191, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção de prédio para Cadeia e Delegacia de Polícia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.908,00 m² (mil novecentos e oito metros
quadrados) parte de maior área, situada no município e comarca de São
João da Boa Vista, necessário a construção de prédio para Cadeia e
Delegacia de Polícia com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.548-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Santo Afonso Maria de Ligório com
a rua Cel. José Procópio); daí, segue em linha reta pelo alinhamento
desta última, na extensão de 31,50 m até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com partes dos lotes n.°s
13, 14, 15 e 11 da quadra "D" do Jardim Perpétuo, na extensão de 59,00
m até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta,
confrontando com o lote n.° 5 e parte do lote n° 16 da quadra "D". do
Jardim Perpétuo, na extensão de 30,00 m até o ponto "D" (situado no
alinhamento da rua Santo Afonso Maria de Ligório); daí, deflete a
direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 68,84
m até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando uma área de
1.908 00 m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.