DECRETO N. 1.193, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.°, do Decreto de 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6°, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter a seguinte redação o artigo 1.°, do Decreto de 24 de janeiro de 1972:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo,
por via amigável ou judicial, o imóvel (terreno e benfeitorias) -
situado na Praia do Cabelo Gordo de Dentro, zona urbana da cidade,
município e comarca de São Sebastião, neste Estado, necessário à
ampliação do Instituto de Biologia Marinha da Reitoria da Universidade
de São Paulo, que consta pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters e
Detlef Andreas Manfred Peters, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos n.
36.893-71 e 29.991-71, da Procuradoria Geral do Estado e Reitoria da
Universidade de São Paulo, respectivamente, a saber:
«O imóvel se situa entre a Praia Cabelo Gordo de Dentro e a estrada de
rodagem que partindo de São Sebastião em direção a Santos, se inicia no
marco de concreto n. zero; deste marco segue com o rumo de N47°59'31"W
e a distância de 242,07 metros, confrontando com terrenos pertencentes
ao Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco de concreto n.
1; deste marco, deflete à direita e segue com o rumo de S70°34'16"E e a
distância de 282,18 metros, confrontando com terrenos que se diz
pertencer a Wilhelm Herman Klaus Peters Detlef Andreas Manfred Peters,
até encontrar o marco 1-A; deste marco, deflete à direita e segue
acompanhando a faixa de terrenos de marinha, pertencentes à União, até
encontrar o marco 3-A; deste marco deflete à direita e segue com
S71°50'00"W e a distância de 06,00 metros confrontando com terrenos que
constam pertencer a Paulo Sawaia, até encontrar o marco 4; deste marco,
deflete à esquerda e segue com o rumo de S64°40'00"W e a distância de
16,50 metros confrontando com terrenos que constam pertencer a Paulo
Sawaia, até encontrar o marco 5; deste marco deflete à direita e segue
com o rumo N21°50'00"W e a distância de 11,80 metros, confrontando com
terrenos pertencentes ao Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o
marco 6; deste marco deflete à direita e segue com o rumo de N6°20'00"E
e a distância de 32,00 metros, confrontando com terrenos pertencentes
ao Instituto de Biologia Marinha, até encontrar o marco zero, ponto de
início das divisas do terreno.
O polígono ora descrito encerra uma área de 12.618,50 metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.