DECRETO N. 1.195, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação nos cursos a
serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Jundia, no
período de 19 a
21 de março de 1973.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.