DECRETO N. 1.200, DE 28 DE FEVEREIRO DE 19

Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu,
regidos pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, admitidos no regime da legislação trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de serviço, fica atribuída a importância mencionada no Anexo, equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, na conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. 
§ 1.° - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o Nível I da classe correspondente.
§ 2.° - Aos servidores admitidos para funções com denominação idêntica às das classes de chefia, além da importância equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, observado o disposto no parágrafo anterior, fica atribuido percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre essa importância.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Respondendo pelo S. N. A.