DECRETO N. 1.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal do Quadro da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento)
os salários do pessoal do Quadro da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades, regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no .§ 2.° do artigo 12 da
Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.