DECRETO N. 1.212, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Classifica funções na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuições de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 28 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Fazenda ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria da Administração Financeira, na Contadoria Geral do Estado, conforme o disposto no Decreto n. 52.587, de 29 de dezembro de 1970, complementado pelo Decreto n. 52.611, de 20 de janeiro de 1971:
a) - Na referência CD-«10», 2 (duas) funções de Diretor Técnico destinadas às Contadorias Seccionais - CGS-2, junto à Secretaria da Educação e CGS-6, junto à Secretaria da Agricultura.
II - Na Coordenadoria de Administração Tributária, na Delegacia Regional Tributaria de Campinas, no Serviço de Arrecadação, conforme o disposto no Decreto n. 52.916, de 7 de abril de 1972:
a) - Na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Ajuizamento e de Preparação da Seção da Divida Ativa.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixara através de ato especifico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da plicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A