DECRETO N. 1.213, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Classifica função na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labores»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada para efeito de atribuição do «pro
labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de
1968, a função abaixo relacionada, da Secretaria da Promoção Social, na
seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no
Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento ao
Menor, de acordo com estrutura fixada pelo Decreto 52.701, de 11 de
março de 1971:
a) - Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Administração de Subfrota da Seção de
Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social, fixará atraves de
ato especifico, o valor do «pro lobore» a ser pago ao Servidor que
esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.