DECRETO N. 1.214, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pró-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, a função abaixo relacionada da Secretaria da Saúde, fica classificada na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, na Divisão Regional de Saúde de Marília, conforme o disposto no Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972:
a) - Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção do Exercício Profissional.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixara através de ato especifico, O valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.