DECRETO N. 1.215, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89, ítem III, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967 e artigo 3.°, parágrafo único, do Decreto n.
50.591, de 29 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, uma função de
Escriturário, Padrão «11-A», da Secretaria da
Fazenda, ocupada por D. Milza Pacheco Biancone, R.G. n.° 1.213.418.
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa
correspondente à função que se refere o artigo 1.° deste decreto,
correrá à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente à
repartição de origem da servidora.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.