DECRETO N. 1.216, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito especial nos termos do Artigo 1.º, do Decreto-Lei
n. 181, de 31 de dezembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 1.º do
Decreto-Lei n. 181 de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito
especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinado a
atender despesas com aquisições de materiais estocados pela Comissão
Central de Compras do Estado, no corrente exercício.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, junto a
Coordenadoria de Material, d fundamentada no disposto do artigo 1 ° do Decreto-lei
n. 181, de 31-12-1969.
O referido credito e destinado especificamente a Coordenadoria da Administração
de Material, a fim de ser utilizado pela Comissão Central de Compras do Estado,
na formação de estoques centrais e setoriais, de materiais considerados de uso
comum, para fornecimento às repartições da administração direta do Estado.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.° do
Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.