DECRETO N. 1.217, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-463
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com as
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais gerais n.°s TOP 19168, TOP 19.169 e TOP 19.170, necessários
à construção da estrada SP.463, trecho Porto Pio Prado - Porto Quiçaça,
sub-trecho Porto Pio Prado - Auriflama, entre as estacas 0 e a estaca
1.750, projeto aprovado em 25 de novembro de 1971, as fls. 213 dos
Autos n.° 140.577-DER-1971 - 2.° volume.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.