DECRETO N. 1.218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre mudança de redação dos Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, 
com a alteração constante do Decreto n. 51.213, de 2 de Janeiro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, com a alteração constante do Decreto n. 51.213, de 2 de janeiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 386 - A regência de classe ou escola vaga, até o provimento efetivo, e a substituição de professores primários, em seus impedimentos, é privativa dos substitutos, sendo vedado o exercício dessas funções aos professores primários efetivos e a qualquer outro servidor público. 
§ 1.º - O substituto não poderá reger classe ou escola mais de uma vez no mesmo dia, ainda que em períodos diversos.
§ 2.º - Não será designado substituto para o professor primário, durante qualquer impedimento, quando houver adido no estabelecimento.
« Artigo 387 - Excetuam-se das proibições do artigo anterior a regência de classe ou escola de ensino de excepcionais, quando não houver substituto com especialização. 
Parágrafo único - A regência cumulativa, prevista neste artigo, cessará imediatamente, se candidato devidamente habilitado a pleitear.»
« Artigo 395 - Nos Grupos Escolares e Delegacias de Ensino serão relacionados, obedecida a ordem de classificação, nas escalas geral do estabelecimento e regional, os candidatos à regência de classes ou escolas do ensino de excepcionais - professores primários com habilitação específica obtida em cursos de segundo grau ou de nível superior, reconheeidos - ou de ensino pré-primário.
Parágrafo único - Não será permitida a instalação de unidade de ensino especial quando não houver regente capacitado.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.