DECRETO N. 1.218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre mudança de redação
dos Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de
1947,
com a alteração constante do Decreto n. 51.213, de 2 de Janeiro
de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de
26 de novembro de 1947, com a alteração constante do Decreto n.
51.213, de 2 de janeiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 386 - A regência de classe ou escola vaga, até o
provimento efetivo, e a substituição de professores primários, em seus
impedimentos, é privativa dos substitutos, sendo vedado o exercício
dessas funções aos professores primários efetivos e a qualquer outro
servidor público.
§ 1.º - O substituto não poderá reger classe ou
escola mais de uma vez no mesmo dia, ainda que em períodos
diversos.
§ 2.º - Não será designado
substituto para o professor primário, durante qualquer impedimento,
quando houver adido no estabelecimento.
« Artigo 387 - Excetuam-se das proibições do artigo anterior a
regência de classe ou escola de ensino de excepcionais, quando não
houver substituto com especialização.
Parágrafo único - A regência cumulativa, prevista
neste artigo, cessará imediatamente, se candidato devidamente
habilitado a pleitear.»
« Artigo 395 - Nos Grupos Escolares e Delegacias de Ensino
serão relacionados, obedecida a ordem de classificação, nas escalas
geral do estabelecimento e regional, os candidatos à regência de
classes ou escolas do ensino de excepcionais - professores primários
com habilitação específica obtida em cursos de segundo grau ou de nível
superior, reconheeidos - ou de ensino pré-primário.
Parágrafo único - Não será permitida
a instalação de unidade de ensino especial quando
não houver regente capacitado.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.