DECRETO N. 1.219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Universidade Estadual de Campinas a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade Estadual de Campinas autorizada
a assinar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S/A - BADESP - para financiamento, no valor de Cr$
3.020.000,00 (três milhões e vinnte mil cruzeiros) através do Convênio
SEP-FINEP, destinado a constituir investimentos de contrapartida do
Programa de Tecnologia - Mini-plan -CNPQ-BID, a ser executado pelo
Instituto de Física da UEC.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos termos e condições
das cláusulas contratuais a serem estipuladas entre as entidades de que
trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.