DECRETO N. 1.223, DE 1.º DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre alteraçaõ da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária Despesa do Estado, para o corrente exercício de que trata o Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.