DECRETO N. 1.224, DE 1.º DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.034.939,00 (três milhões, trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração de Orçamento, tem por finalidade adequar o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica às suas reais necessidades, atendendo, ainda, parte das despesas com os serviços administrados pela COTESP.
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.