DECRETO N..1.225, DE 1.° DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada. conforme GG. n.° 521-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, pertencente à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Superintendência de Água e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Superintendência de Água e Esgotos da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicos
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.