DECRETO N. 1.226, DE 1.º DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação de Proteção a Maternidade a Infância e a Adolescência - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG n.º 2.718-72, a doação a Associação de Proteção a Maternidade, a Infância e a Adolescência, Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen modelo Kombi, ano de fabricação 1961 motor B-16.261 chassis 34.181, PI 1489, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Agricultura - Coordenadoria Assistência Técnica Integral, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que se trata este docreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Resnponsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.226, DE 1.° DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção à Maternidade à Infância e a Adolescência - Capital

Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.° - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do ............ GG 2.718|72 motor B-16.261...............
Leia-se: Artigo. 1.° - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.718|72, ................motor B-61.261..........