DECRETO N. 1.227, DE 1º DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto das processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria Assistência Hospitalar:
Prefeitura Municipal de Queiroz - GG nº 383-73 - Ambulância marca Volkswagen, ano 1965, motor B5-095.397;
Pertencente à Secretaria da Justiça:
Prefeitura Municipal de Américo de Campos - GG nº 413-73 Kombi, marca Volkswagen, ano 1965, motor B-333.714, chassis B5-294 379;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria Assistência Tempo Integral:
Prefeitura Municipal de Ubirajara - GG nº 517-73 - Camioneta, marca Chevrolet, ano 1960, motor - G-60a-1555-M - Chassis G-60-A - 1555-M, PI, 1.333.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública. por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que se trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N..1.227, DE 1.° DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipals que especifica

Retificação

No Artigo. 1.º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO DE CAMPOS - GG 413|79
Onde se lê: Kombi........................ chassis B5-294.379
Leia-se: Kombi.......................... chassis B5-094.379