DECRETO N. 1.230 DE 7 DE MARÇO DE 1973

Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
regidos pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, admitidos no regime da legislação trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de serviço, fica atribuída a importância mencionada no Anexo, equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, na conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. 
§ 1.º - Para os servidores sujeitos a prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o Nível I da classe correspondente.
§ 2.º - Aos servidores admitidos para funções com denominações idênticas às da classe de encarregatura e chefia, além da importância equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, fica atribuido percentual de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, calculado sobre essa importância, obedecido o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819. de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973,
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.