DECRETO N. 1.231, DE 7 DE MARÇO DE 1973
Cria cargo no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SÃo Paulo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de
Assistente Técnico de Direção III, referência CD-11, de provimento em
comissão.
Artigo 2.° - Ao cargo criado por este decreto aplica-se o
Regime de Dedicação Exclusiva pertinente aos cargos de
nível universitário.
Artigo 3.° - Para o provimento do cargo criado no artigo 1.° será exigido diploma de Médico.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.