DECRETO N. 1.232, DE 7 DE MARÇO DE 1973

Autoriza a implantação do Programa de Recuperação de Recursos Humanos do SASPG

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os estudos decorrentes do "Projeto de Recuperação de Recursos Humanos" do Serviço de Assistência Social do Palácio do Governo já ficaram concluídos;
Considerando a necessidade de ser concretizada em trabalho mais amplo a ação iniciada;
Considerando, finalmente ser a "Fazenda São Roque", no Município de Franco da Rocha, o local mais adequado para o desenvolvimento desses trabalhos.
Decreta:
Artigo 1.° - O projeto de que trata o Artigo 1.° do Decreto n. 442, de 9 de outubro de 1972 fica instituido como "Programa de Recuperação de Recursos Humanos" do Serviço de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.° - O Programa instituido pelo presente decreto funcionara no imóvel denominado "Fazenda São Roque" situado no Município e Comarca de Franco da Rocha, próprio do Estado, sob jurisdição da Secretaria da Saúde
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 442, de 9-10-1972.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.