DECRETO N. 1.234, DE 8 DE MARÇO DE 1973

Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes dos 
Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funçõess docentes dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo, correspondente ao Regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo:

Parágrafo único - Os vencimentos e salários dos docentes em regime de Turno Completo a que se refere o Artigo 3.° do Decreto de 9 de fevereiro de 1971, serão calculados sobre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.º - A escala de vencimentos dos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere o Artigo 4.º do Decreto de 9 de fevereiro de 1971 passa a ser a seguinte:


Artigo 3.º - A gratificação concedida pelo Artigo 2.º do Decreto n. 41.611, de 30 de janeiro de 1963, aos docentes da Universidade de São Paulo, e extensiva aos docentes dos Institutos Isolados em decorrência do disposto no artigo 33 da Lei n. 5.015, de 6 de dezembro
de 1958, fica extinta e a importância correspondente à mesma absorvida pelos valores das referências de vencimentos e de salários fixados por este decreto.
Artigo 4.º - O valor do salário família passa a ser fixado em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 5.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.