DECRETO N. 1.234, DE 8 DE MARÇO DE 1973
Revaloriza a escala de
referência de vencimentos e salários aplicável aos
cargos e funções docentes dos
Institutos Isolados de
Ensino Superior do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a escala de
referência de vencimentos e salários aplicável aos
cargos e funçõess docentes dos Institutos Isolados de
Ensino Superior do Estado de São Paulo, correspondente ao Regime
de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo:
Parágrafo único - Os vencimentos e salários
dos docentes em regime de Turno Completo a que se refere o Artigo
3.° do Decreto de 9 de fevereiro de 1971, serão calculados
sobre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.º - A escala de vencimentos dos docentes em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere o Artigo 4.º do Decreto de 9 de
fevereiro de 1971 passa a ser a seguinte:
Artigo 3.º - A
gratificação concedida pelo Artigo 2.º do Decreto n.
41.611, de 30 de janeiro de 1963, aos docentes da Universidade de
São Paulo, e extensiva aos docentes dos Institutos Isolados em
decorrência do disposto no artigo 33 da Lei n. 5.015, de 6 de
dezembro
de 1958, fica extinta e a importância correspondente
à mesma absorvida pelos valores das referências de
vencimentos e de salários fixados por este decreto.
Artigo 4.º - O valor do salário família passa a ser fixado em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 5.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia suplementadas se necessário, observado o disposto no
artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.