DECRETO N. 1.235, DE 8 DE MARÇO DE 1973

Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade Estadual de Campinas, correspondente ao regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo.

Parágrafo único - Os vencimentos e salários dos docentes era regime de Turno Completo a que se refere o Artigo 3.° do Decreto de 9 de novembro de 1970 serão calculados sobre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.° - A escala de vencimentos dos docentes em Regime de Dedicação Integral a Docencia e Pesquisa (RDIDP) a que se refere o Artigo 4.° do Decreto de 9 de novembro de 1970, passa a ser a seguinte:


Artigo 3.º - A gratificação concedida pelo Artigo 2.° do Decreto n. 41 611, de 30 de Janeiro de 1963, aos docentes da Universidade de São Paulo e extensiva aos docentes da Universidade Estadual de Campinas em decorrência do disposto no § 1.° do Artigo 23 da Lei 7.655, de 28 de dezembro de 1962, fica extinta e a importância correspondente a mesma absorvida pelos valores das refarências de vencimentos e de salários fixados por este decreto.
Artigo 4.° - O valor do salário-familia passa a ser fixado em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 5.° - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações própnas do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de margo de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.