DECRETO N. 1.239, DE 9 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre retificação dos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou as disposições da Lei da Paridade aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no Anexo I do Decreto de 17 de setembro de 1970 o seguinte cargo: 

Artigo 2.º - É exclusivo do Anexo II do Decreto referido no artigo anterior:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.