DECRETO N. 1.254, DE 12 DE MARÇO DE 1973

Dá nova redação ao § 2.° do Artigo 8.° do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o § 2.° do Artigo 8.° do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969:
"§ 2° - o Conselho da Polícia Civil será secretariado por funcionário posto à disposição do órgão e designado pelo Secretário da Segurança Pública".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Artigo 2.° do Decreto de 2 de abril de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.