DECRETO N. 1.255, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), à unidade
abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo
III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a
seguinte Programação Orçamentaria da Despesa do Estado:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.