DECRETO N. 1.256, DE 12 DE MARÇO DE 1.973
Dispõe sobre isenção de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razão de sua
participação na I Jornada Médica da Santa Casa de
São Paulo, a realizar-se no período de 2 a 7 de abril de
1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo antenor, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.