DECRETO N. 1.258, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 1418-69-AP-2, a doação a
Prefeitura Municipal de Mendonça, de um veículo usado
Camioneta, marca Ford, ano de fabricação
1960, chassis J-6-A-2784-M - PI - 20, pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino
Técnico, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administracao de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.