DECRETO N. 1.258, DE 12 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 1418-69-AP-2, a doação a Prefeitura Municipal de Mendonça, de um veículo usado Camioneta, marca Ford, ano de fabricação 1960, chassis J-6-A-2784-M - PI - 20, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Técnico, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administracao de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias. 
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.